Convênio
É o poder limitado pelos preceitos constitucionais que possibilita à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal a determinação das incidências tributárias, as formas de lançamento e os meios de cobrança, arrecadação e fiscalização tributária.
Para acessar a tela pelo Hub principal do sistema basta digitar Tributações.

Dentro do contexto de tributação deverá clicar no ícone de convênio.

Já no contexto de convênio para iniciar o cadastro do convênio deverá clicar no ícone novo .

Na tela de cadastro que abrir o usuário deverá informar:
- Nome - Define o nome do cadastro do convênio.
- Tibo de Tributação - Seleciona o tipo de tributação, neste caso será selecionado a RTC (Reforma Tributária Consumo) pois não poderá ter outra RTC Global cadastrada.
- Sentido Operação - Campo opcional que poderá ser selecionado o tipo do sentido da operação se entrada ou saída, no caso de ser utilizado em ambas não deverá ser preenchido.
Após deverá clicar no botão de salvar.

Ao clicar no ícone do editar o usuário poderá configurar os cenários possíveis juntamente com o IBS, CBS e IS. Lembrando que para poder configurar os cenários do convênio dá ter já cadastrado as telas de IBS, CBS e IS.
Após realizar as configurações poderá clicar em salvar.

Caso algum dos cenários configurados contenha CFOP´s específicas ou mensagens adicionais poderá clicar no ícone editar do cenário desejado.

Na tela que abrir o usuário poderá clicar Vincular o IBS, CBS ou o IS a configuração.

Após deverá clicar no botão de gravar.
Lembrando que por padrão o sistema já irá contemplar a RTC Global configurada no convênio, então não poderá ter 2 RTC´s globais cadastradas. O cadastro de alguma exceção fiscal se dará através da RTC (Reforma Tributária Consumo).