IBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) que entrará em vigor gradualmente a partir de 2026. Ele substitui os tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal), unificando a cobrança em um único imposto de competência compartilhada entre estados e municípios.
Para acessar a tela pelo Hub principal do sistema basta digitar Tributações.

Dentro do contexto de tributação deverá clicar no ícone de IBS.

Já no contexto do IBS para iniciar o cadastro do IBS deverá clicar no ícone novo .

Na tela que abrir o usuário deverá informar:
- Nome - Define o nome do cadastro da IBS.
- Sentido Operação - Campo opcional. Quando não atribuído serve a todas as opções.
- Agrega Valor em Operação de Saída - Indica se o valor do item será ou não acrescido do valor do tributo. Se desmarcado os valores unitários do DF-e serão distintos dos valores do pedido/orçamento. A opção se aplica unicamente nas operações originais cujo sentido seja saída. Operações consecutivas referenciadas aplicam os valores da origem e ignoram esta opção.
- Código da Classificação Tributária - Código da situação tributária e classificação tributária a ser aplicado ao IBS.
- % Redução da Alíquota - Informe o percentual para o qual a alíquota a ser aplicada na operação será reduzida.
Alíquotas
Somente quando Fixas ou Setoriais
- Alíquota Estadual - A alíquota só deve ser informada para os Códigos de Classificação Tributária que tratam de alíquotas fixas ou setoriais.
- Alíquota Municipal - A alíquota só deve ser informada para os Códigos de Classificação Tributária que tratam de alíquotas fixas ou setoriais.
- Percentual de Diferimento - % a ser diferido, sobre o valor da operação.
- Código do Crédito Presumido - Define o código do crédito presumido em questão.
- Percentual de Crédito Presumido - % do crédito presumido.
- Mensagem Fiscal - Mensagem fiscal aplicável quando esta definição de imposto for aplicada.
- Código da Classificação Tributária da Tributação Regular - Código da Situação Tributária e Classificação Fiscal como se não houvesse desoneração. Representa a situação que está sendo desonerada por esta operação. Estes códigos são utilizados nas tags que justificam a desoneração no DF-e.
Alíquotas
Somente quando Fixas ou Setoriais
- Alíquota Estadual Regular - A alíquota só deve ser informada para os Códigos de Classificação Tributária que tratam de alíquotas fixas ou setoriais.
- Alíquota Municipal Regular - A alíquota só deve ser informada para os Códigos de Classificação Tributária que tratam de alíquotas fixas ou setoriais.
Após deverá clicar no botão gravar.

As alíquotas e percentuais de redução só devem ser preenchidas somente caso desejem sobrescrever a definição dos códigos CCT.